A legislação civilista apresenta vários tipos de obrigações, sendo uma delas a obrigação propter rem, conhecida também como obrigação ambulatória ou própria da coisa. Conceitualmente, obrigação propter rem é toda aquela obrigação que nasce junto com o bem e que lhe segue automaticamente, obrigando o seu proprietário. É o caso, por exemplo, das obrigações condominiais ou tributárias que recaem sobre um imóvel.
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